Laboratório deve indenizar paciente por falso resultado de exame de DNA
O magistrado do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o laboratório a pagar R$ 16.970,58, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais em virtude de um resultado falso de exame de DNA.
De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o laboratório, como fornecedor de serviços, deverá indenizar o consumidor por falhas. O valor da indenização engloba tanto os prejuízos materiais, quanto os morais acarretados ao consumidor.
⚖️ Entenda o caso: na época do primeiro exame, o resultado foi positivo quanto à paternidade. Em razão do resultado positivo, continuou com suas obrigações de pai, dando respaldo financeiro e afetivo para o suposto filho. No entanto, após um tempo, percebeu que a criança parecia muito com um terceiro, motivo pelo qual, em julho de 2021, por meio de realização de novo exame, descobriu que o terceiro era o pai biológico da criança. Em agosto de 2021, para contraprova, realizou novo exame de DNA em outro laboratório, que constatou que o autor da ação não era o pai.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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