Plano de saúde terá que fornecer medicamento Prolia para paciente com osteoporose
No presente caso, a consumidora foi diagnosticada como portadora de osteoporose na coluna, tendo sido prescrito tratamento com o medicamento Prolia.
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O Prolia é indicado para tratamento de osteoporose em mulheres na fase pós-menopausa. Nessas mulheres, o medicamento aumenta a densidade mineral óssea e reduz a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais.
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O plano de saúde negou o custeio do tratamento, razão pela qual a consumidora ajuizou ação de obrigação de fazer visando o seu fornecimento.
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Na sentença proferida, a magistrada do 15º Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que o plano de saúde custeasse todo o tratamento da consumidora, condenando-o, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais.
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De acordo com a julgadora, o plano de saúde deve arcar com o tratamento integral do paciente.
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Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.
O processo é foi patrocinado por mim. Em face de deveres éticos o nome das partes foi preservado.
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